Resoluções Normativas

Índice de Desempenho da Saúde Suplementar – IDSS

O IDSS (Índice de Desempenho da Saúde Suplementar) é parte do Programa de Qualificação das Operadoras, inciativa desenvolvida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para avalição anual do desempenho das operadoras de planos de saúde. O IDSS é um índice composto por um conjunto de indicadores agrupados em quatro dimensões e é calculado com base nos dados extraídos dos sistemas de informações da Agência ou coletados nos sistemas nacionais de informação em saúde.

Programa de Qualificação de Operadoras

Saiba mais sobre o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar acessando o portal ANS

IDSS 2024 (ano-base 2023)
Nota Total0,7550
IDQS0,7625
IDGA0,4311
IDSM1,0000
IDGR0,9687
IDSS 2023 (ano-base 2022)
Nota Total0,5036
IDQS0,6845
IDGA0,3333
IDSM0,3395
IDGR0,9645
IDSS 2022 (ano-base 2021)
Nota Total0,2327
IDQS0,0000
IDGA0,0000
IDSM0,6169
IDGR0,4769
IDSS 2021 (ano-base 2020)
Nota Total0,2379
IDQS0,0000
IDGA0,0000
IDSM0,6372
IDGR0,4679
IDSS 2020 (ano-base 2019)
Nota Total0,2339
IDQS0,0000
IDGA0,0000
IDSM0,7241
IDGR0,1666
IDSS 2019 (ano-base 2018)
Nota Total0,2486
IDQS0,0000
IDGA0,0000
IDSM0,7731
IDGR0,1666
IDSS 2018 (ano-base 2017)
Nota Total0,2380
IDQS0,0000
IDGA0,0000
IDSM0,7380
IDGR0,1666

Reajuste anual das mensalidades para os planos individual e familiar

Em cumprimento à Resolução Normativa – RN 565, anexo I – item 4.1.7 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, disponibilizamos à sociedade o histórico do percentual de reajustes aplicados nos últimos 3 anos aos nossos planos individuais e familiares, contratados a partir de janeiro de 1.999 ou adaptados à Lei nº9.656/98.

Para acesso à tabela completa, clique no botão abaixo:

Caso precise de mais informações a respeito, por favor, entre em contato que teremos prazer em atender:

Reajuste de mensalidades para contratos com até 29 beneficiários

De acordo com a Resolução Normativa número 565 de 2022 (substitui a RN número 309 de 2012), todos os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários de uma mesma operadora deverão ser agrupados para fins de cálculo e aplicação do reajuste. O reajuste anual das mensalidades para esses contratos coletivos é de 9,78%, a ser aplicado no período de Maio/2025 a Abril/2026, conforme o mês de aniversário do contrato.

Relação dos planos HBC Saúde ativos comercializados e registrados na ANS – Agência Nacional de Saúde Complementar

Confira aqui a relação dos planos