Resoluções Normativas
Índice de Desempenho da Saúde Suplementar – IDSS
O IDSS (Índice de Desempenho da Saúde Suplementar) é parte do Programa de Qualificação das Operadoras, inciativa desenvolvida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para avalição anual do desempenho das operadoras de planos de saúde. O IDSS é um índice composto por um conjunto de indicadores agrupados em quatro dimensões e é calculado com base nos dados extraídos dos sistemas de informações da Agência ou coletados nos sistemas nacionais de informação em saúde.
Programa de Qualificação de Operadoras
Saiba mais sobre o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar acessando o portal ANS
Clique no link correspondente ao ano desejado para download dos Relatórios IDSS
- IDSS 2018 – Ano Base 2017
- IDSS 2019 – Ano Base 2018
- IDSS 2020 – Ano Base 2019
- IDSS 2020 – Ano Base 2019 (Simplificado)
- IDSS 2021 – Ano Base 2020
- IDSS 2021 – Ano Base 2020 (Simplificado)
- IDSS 2022 – Ano Base 2021
- IDSS 2022 – Ano Base 2021 (Simplificado)
- IDSS 2023 – Ano Base 2022
- IDSS 2023 – Ano Base 2022 (Simplificado)
IDSS 2023 (ano-base 2022)
Nota Total | 0,5036 |
IDQS | 0,6845 |
IDGA | 0,3333 |
IDSM | 0,3395 |
IDGR | 0,9645 |
IDSS 2022 (ano-base 2021)
Nota Total | 0,2327 |
IDQS | 0,0000 |
IDGA | 0,0000 |
IDSM | 0,6169 |
IDGR | 0,4769 |
IDSS 2021 (ano-base 2020)
Nota Total | 0,2379 |
IDQS | 0,0000 |
IDGA | 0,0000 |
IDSM | 0,6372 |
IDGR | 0,4679 |
IDSS 2020 (ano-base 2019)
Nota Total | 0,2339 |
IDQS | 0,0000 |
IDGA | 0,0000 |
IDSM | 0,7241 |
IDGR | 0,1666 |
IDSS 2019 (ano-base 2018)
Nota Total | 0,2486 |
IDQS | 0,0000 |
IDGA | 0,0000 |
IDSM | 0,7731 |
IDGR | 0,1666 |
IDSS 2018 (ano-base 2017)
Nota Total | 0,2380 |
IDQS | 0,0000 |
IDGA | 0,0000 |
IDSM | 0,7380 |
IDGR | 0,1666 |
Reajuste anual das mensalidades para os planos individual e familiar – RN 507
Em cumprimento à Resolução Normativa – RN 565, anexo I – item 4.1.7 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, disponibilizamos à sociedade o histórico do percentual de reajustes aplicados nos últimos 3 anos aos nossos planos individuais e familiares, contratados a partir de janeiro de 1.999 ou adaptados à Lei nº9.656/98.
Para acesso à tabela completa, clique no botão abaixo:
Caso precise de mais informações a respeito, por favor, entre em contato que teremos prazer em atender:
Reajuste de mensalidades para contratos com até 29 beneficiários – RN/ANS Nº 309
O reajuste anual das mensalidades para contratos coletivos com até 29 beneficiários que fazem parte do agrupamento de contratos, conforme determina a resolução informativa – RN Nº 309 da ANS é de 11,50%, a ser aplicado no período de Maio/2024 a Abril/2025, conforme o mês de aniversário do contrato.