Escolher um plano de saúde não é uma tarefa tão simples quanto parece. Afinal, são diversos detalhes envolvidos, que podem gerar confusão e incerteza. Portanto, é normal que muitas dúvidas surjam no momento de fazer a escolha.
Para evitar ou diminuir o risco de problemas após a contratação, é importante entender as diferenças entre os diversos produtos disponíveis no mercado e ter em mente que o plano de saúde ideal é o que melhor atende às suas necessidades.
Diante disso, entender quais são os critérios que devem ser levados em consideração pode ser o diferencial na sua satisfação com o plano escolhido.
Vale a pena ter um plano de saúde?
Muitas pessoas ficam com dúvidas sobre os benefícios de ter um plano de saúde ou até mesmo se vale a pena ter um. Mas a verdade é que cuidar do nosso bem-estar é mais complicado quando não temos um plano.
Por mais importante que o SUS seja para o nosso país, não podemos negar que é um sistema sobrecarregado e, por isso, contar com ele pode ser complicado em alguns momentos cruciais, como nos atendimentos de emergências e até mesmo quando há necessidade de realizar cirurgias.
Por esses motivos, é tão essencial escolher um plano de saúde que se adapte ao que você necessita. Afinal, ninguém consegue prever quando vai ficar doente e é melhor contar com uma boa cobertura para não passar por transtornos nessas horas difíceis.
9 dicas para acertar na escolha do plano de saúde
1. Operadoras de saúde
Antes de contratar, procure informações sobre a operadora de saúde para saber se é uma empresa confiável, como se ela possui registro na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão que regulariza todos os planos privados e convênios de saúde no país.
Para encontrar a opção certa para você, investigue os sites das empresas e veja as plataformas de reclamações e comentários sobre cada marca. Assim, fique atento para os seguintes pontos:
- Ranking de operadoras feito anualmente pela ANS;
- Avaliações dos planos segundo os clientes, também pelo site da ANS;
- Nota da operadora em plataformas de reclamações;
- Situação financeira da operadora que pretende contratar.
2. Formas de contratação
Atualmente, existem três formas de contratação: coletivo por adesão, coletivo empresarial e individual/familiar. Cada uma apresenta particularidades as quais você deve estar atento antes de adquirir um plano de saúde.
A principal diferença entre essas formas de contratação está em quem pode adquirir o plano. No caso dos coletivos, as empresas são as responsáveis por fazer toda a negociação e pagamento com a operadora.
Os planos coletivos por adesão são aqueles em que uma associação ou entidade representativa de uma classe contrata o plano de saúde perante uma operadora e o disponibiliza para seus associados. Portanto, é necessário ter vínculo de adesão com a classe que é representada por essa associação.
Já os planos coletivos empresariais são aqueles contratados por uma determinada empresa perante a operadora de saúde e são disponibilizados apenas aos sócios ou empregados dessa empresa contratante como um benefício, podendo também ser estendido aos dependentes.
No caso do plano de saúde individual/familiar, é a própria pessoa física quem realiza a contratação diretamente com a operadora, o que oferece vantagens no sentido em que você pode escolher um convênio que atenda às suas necessidades e não aquele indicado pela empresa.
3. Coparticipação
A coparticipação se insere no contexto de mais uma modalidade de comercialização de planos de saúde e, por meio dela, o indivíduo assume o pagamento de uma parte do custo do serviço médico, hospitalar ou ambulatorial contratado sempre que for usado.
Em outras palavras, além da mensalidade, toda vez que o beneficiário for a uma consulta médica ou fizer um exame por meio de seu plano de saúde, ele pagará um valor fixo de tabela ou uma taxa equivalente a uma porcentagem do valor pago pela operadora para o prestador de serviço credenciado.
4. Cobertura do plano
Ao pensar em melhor custo-benefício, é necessário avaliar qual o plano de saúde que melhor atenderá suas necessidades, mas que seja o mais econômico. Uma forma de fazer isso é por meio dos tipos de cobertura. Isso porque, além de trazer mais segurança de acordo com o que cobre (ou não), também impacta diretamente em seu valor.
Caso a intenção seja adquirir um plano de saúde que atenda o seu município, você poderá contratar uma opção regional, que costuma ser mais barata. Caso você seja um viajante e ame ir para outros lugares, o plano nacional e internacional provavelmente é o que mais terá a sua cara. Por isso, considere as modalidades e os benefícios oferecidos pelo plano e veja quais se encaixam melhor no que você procura.
As principais alternativas de cobertura são:
- Ambulatorial: consultas médicas eletivas, tanto em clínicas quanto em consultórios, assim como terapias e exames ambulatoriais;
- Hospitalar (com e sem obstetrícia): atendimento hospitalar em urgência e emergência no pronto-socorro ou internações, podendo incluir parto e obstetrícia, dependendo do plano em questão;
- Segmentação referência: junção das duas opções anteriores, incluindo o atendimento tanto ambulatorial quanto hospitalar;
- Odontológico: atendimento exclusivo odontológico.
5. Tipos de acomodação
Na enfermaria (acomodação coletiva), o quarto é dividido com outros pacientes (normalmente dois ou três). Por conta disso, existem regras menos flexíveis em relação ao tempo de permanência dos acompanhantes e até mesmo o horário de visita.
Mas a enfermeira representa uma opção com melhor custo-benefício em relação ao apartamento (acomodação individual), que funciona como um quarto individual para o beneficiário. Isso traz maiores comodidades ao paciente e acompanhante, além de normalmente contar com um banheiro para uso exclusivo.
6. Rede Assistencial
A rede assistencial é um dos principais itens com o qual você deve se preocupar na hora de contratar um plano de saúde. Afinal, saber quais são os recursos de serviços que estarão disponíveis para oferecer atendimento é fundamental e pode fazer toda a diferença no seu atendimento e bem-estar.
Cada convênio possui sua rede assistencial, geralmente composta por recursos próprios e credenciados, e cabe a você avaliar o que lhe é oferecido. Portanto, procure por opções que sejam reconhecidas por oferecerem um bom atendimento, próximas e lembre-se de priorizar qualidade em relação à quantidade, escolhendo planos que garantem uma boa assistência médica.
7. Carência do plano
Ao contratar um plano de saúde, a operadora poderá exigir que você cumpra alguns períodos de carência, em que você paga pelo plano, mas não tem direito a determinados tratamentos.
Os prazos máximos de carência que a operadora poderá exigir são:
- Urgência e emergência: 24 horas;
- Consultas e exames simples: 30 dias;
- Cirurgia e internação: 180 dias;
- Exames complexos: 180 dias;
- Parto: 300 dias;
- Doenças preexistentes: 24 meses.
Nos planos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários, é vedada a exigência de carências, desde que o beneficiário formalize a adesão em até 30 dias da celebração do contrato coletivo pela empresa contratante do produto ou em até 30 dias de sua vinculação (admissão como sócio ou empregado) a essa empresa contratante.
Já nos planos coletivos por adesão, a carência não poderá ser exigida se o beneficiário fizer a adesão ao plano em até 30 dias da celebração do contrato coletivo pela entidade representante de classe.
8. Reajustes
Os planos de saúde passam por dois tipos de reajustes: o anual e o aumento por mudança de faixa etária.
O percentual máximo de reajuste para planos individuais/familiares é divulgado anualmente pela ANS, enquanto os planos empresariais e de adesão são reajustados conforme condições da operadora e acordos com empresários.
Em relação ao ajuste de valor por idade, atualmente existem 10 faixas etárias e o último reajuste dessa natureza é aplicado aos 59 anos.
9. Proposta de adesão
Antes de assinar a proposta de adesão ao plano, é importante ler atentamente o contrato e esclarecer suas dúvidas com o corretor ou operadora.
Na hora de preencher a Declaração de Saúde, seja honesto sobre as doenças que você já teve e, de preferência, solicite a orientação de um médico. Além disso, confira sempre se as condições descritas no documento (tipo de plano, coberturas, carência, etc.) são as mesmas que você contratou.
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